quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

CAPÍTULO III


CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO
                        Art. 21º. Os órgãos de apoio compreendem:
I.              Órgão de apoio ao ensino: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEAP)
II.            Órgão de Apoio Logístico: Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
III.           Órgão de apoio de saúde: a) Hospital da policia militar b)  Juntas policiais militares de saúde c) Formações Sanitárias
                        Art. 22º. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, subordinado à 3ª Seção/EM, é órgão de apoio do sistema de ensino e se destina à formação, especialização e aperfeiçoamento de praças.
                        § 1º. Quando for criada a Diretoria de Ensino, o CEAP ficar-lhe-á subordinado.
                        § 2º. A formação, a especialização, e o aperfeiçoamento de oficiais, enquanto a Policia Militar não dispuser de órgãos específicos, serão realizados em estabelecimentos de outras corporações.
                        Art. 23º. O Centro de Suprimento e Manutenção subordinado a Diretoria de Apoio Logístico, é órgão de apoio incumbido de recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e da execução de manutenção de todo material, além de execução de obras.
                        Art. 24º. O Centro de Suprimento e Manutenção tem a seguinte estrutura básica:
I.              Chefe
II.            Seção de Comando e Serviços
III.           Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico
IV.          Seção de Suprimento e Manutenção de Intaendência
V.           Seção de Suprimento e Manutenção de Obras.
§ 1º. A seção de comando e serviços dispõe de efetivo empenhado nas atividades administrativas da chefia e demais seções.
            § 2º. A seção de suprimento e material bélico incumbe-se do recebimento, da estocagem e da distribuição dos suprimentos e da execução da manutenção no que concerne a armamento e munições, a material de comunicações, a material de moto mecanização e a material especializado de bombeiros.
                          § 3º. A seção de suprimentos e manutenção de intendência tem igualmente a seu cargo o recebimento, e a distribuição do apoio de distribuição do apoio de subsistência da corporação.
                        § 4º. A seção de suprimento e manutenção de obras incumbe-se de atender às necessidades de obras e reparos nos aquartelamentos e edifícios da corporação, e poderá, em princípio, como as oficinas de manutenção do material de intendência, utilizar mão-de-obra civil.
                        Art. 25º. Os órgãos de apoio de saúde são subordinados à Diretoria de Saúde e se destinam à execução das atividades de saúde em proveito da corporação.

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