CAPÍTULO
III
DA
CONSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Art. 21º. Os órgãos de apoio compreendem:
I.
Órgão de apoio ao ensino: Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Praças (CEAP)
II.
Órgão de Apoio Logístico: Centro de
Suprimento e Manutenção (CSM).
III.
Órgão de apoio de saúde: a) Hospital da
policia militar b) Juntas policiais
militares de saúde c) Formações Sanitárias
Art.
22º. O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, subordinado à 3ª
Seção/EM, é órgão de apoio do sistema de ensino e se destina à formação,
especialização e aperfeiçoamento de praças.
§ 1º. Quando for criada a Diretoria de
Ensino, o CEAP ficar-lhe-á subordinado.
§ 2º. A formação, a especialização, e o
aperfeiçoamento de oficiais, enquanto a Policia Militar não dispuser de órgãos
específicos, serão realizados em estabelecimentos de outras corporações.
Art. 23º. O Centro de Suprimento e Manutenção
subordinado a Diretoria de Apoio Logístico, é órgão de apoio incumbido de
recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e da execução de
manutenção de todo material, além de execução de obras.
Art. 24º. O Centro de Suprimento e Manutenção
tem a seguinte estrutura básica:
I.
Chefe
II.
Seção de Comando e Serviços
III.
Seção de Suprimento e Manutenção de Material
Bélico
IV.
Seção de Suprimento e Manutenção de
Intaendência
V.
Seção de Suprimento e Manutenção de Obras.
§
1º. A seção de comando e serviços dispõe de efetivo empenhado nas atividades
administrativas da chefia e demais seções.
§
2º. A seção de suprimento e material bélico incumbe-se do recebimento, da
estocagem e da distribuição dos suprimentos e da execução da manutenção no que
concerne a armamento e munições, a material de comunicações, a material de moto
mecanização e a material especializado de bombeiros.
§ 3º. A seção de suprimentos e manutenção de intendência tem igualmente
a seu cargo o recebimento, e a distribuição do apoio de distribuição do apoio
de subsistência da corporação.
§
4º. A seção de suprimento e manutenção de obras incumbe-se de atender às
necessidades de obras e reparos nos aquartelamentos e edifícios da corporação,
e poderá, em princípio, como as oficinas de manutenção do material de
intendência, utilizar mão-de-obra civil.
Art. 25º. Os órgãos de apoio de saúde são
subordinados à Diretoria de Saúde e se destinam à execução das atividades de
saúde em proveito da corporação.
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